Cód do leilão: 10343/010 Lote principal | Exercício de preferência Terrenos
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Ação: Execução de Título Extrajudicial
Comarca: Brodowski
Vara: Vara Única
Autor: Condomínio Recanto Tranquilo
Réu: Antônio Fellipe Miguel Filho
Os imóveis encontram-se desocupados.
Confira a filmagem aérea do condomínio e dos lotes voltando na última foto ou clicando aqui
AVISO IMPORTANTE
NOTA: conforme dispõem o art. 893 do Código de Processo Civil:
"Se o leilão for de diversos bens e houver mais de um lançador, terá preferência aquele que se propuser a arrematá-los todos, em conjunto, oferecendo, para os bens que não tiverem lance, preço igual ao da avaliação e, para os demais, preço igual ao do maior lance que, na tentativa de arrematação individualizada, tenha sido oferecido para eles".
PARA ISSO, os interessados deverão participar deste lote (principal) registrando seu(s) lance(s), tornando público o seu exercício de preferência em arrematá-los todos em conjunto, passando eventualmente a concorrer com outros participantes que tenham o mesmo desejo, até que haja o vencedor.
AINDA ASSIM, considerando a previsão do artigo 893 do CPC, o leiloeiro deverá aguardar o término de todos os lotes, a fim de apurar qual foi o maior lance registrado em cada um dos lotes, e também quais foram os lotes negativos, sem lances.
POSTERIORMENTE, fazendo contato com o vencedor do lote principal, informando-lhe a necessidade da complementação da arrematação pelo maior lance oferecido individualmente para cada lote, e na ausência de lance em algum dos lotes, pelo valor de avaliação, conforme a previsão do citado dispositivo.
OPORTUNIDADE, em que o arrematante do lote principal poderá seguir com o exercício da preferência, ou se houver o declínio, será dado a oportunidade para os colocados anteriores, por ordem cronológica.
A) DIREITOS SOBRE O LOTE 02 DA QUADRA (A): UNIDADE RESIDENCIAL AUTÔNOMA Nº 02 com área útil construída com 50,05m², dentro de uma área privativa de 2.657,00m², com a seguinte descrição: mede 33,00 metros de frente para a via do condomínio denominado rua “A”, 79,01 metros do lado direito de quem as Rua “A” olha para o terreno, onde confronta com a unidade residencial autônoma 03; 81,76 metros do lado esquerdo, onde confronta com a unidade residencial autônoma 01; nos fundos mede 28,53 metros até a marca 10; daí, deflete com 4,82 metros até um ponto, confrontando com Martins Vasconcelos de Oliveira, correspondendo-lhe uma participação de 1.030,62m², nas coisas de uso comum, perfazendo uma área total de 3.687,62, à qual corresponde uma fração ideal de 2,36% no terreno. CADASTRO MUNICIPAL: 01.02.205.1350.0001.
B) DIREITOS SOBRE O LOTE 05 DA QUADRA (A): UNIDADE RESIDENCIAL AUTÔNOMA Nº 05 com área útil construída de 50,05m² dentro de uma área privativa de 2.234,51m² com a seguinte descrição: mede 33,00 metros de frente para a via do condomínio denominado Rua ‘’A’’; 65,69 metros do lado direito de quem da Rua “A” olha para o terreno, onde confronta com a unidade residencial autônoma 06; 69,83 metros do lado esquerdo, onde confronta com unidade residencial autônoma 04 e nos fundos mede 7,54 metros até o marco 9; daí, deflete com 25,72 metros até um ponto confrontando com Martins Vasconcelos de Oliveira, correspondendo-lhe uma participação de 866,74m², nas coisas de uso comum, perfazendo uma área total de 3.101,25m², à qual corresponde uma fração ideal de 1,99% no terreno. CADASTRO MUNICIPAL: 01.02.205.1200.001.
C) DIREITOS SOBRE O LOTE 10 DA QUADRA (A): UNIDADE RESIDENCIAL AUTÔNOMA Nº 10 com área útil construída de 50,05m² dentro de uma área privativa de 1.582,82m², com a seguinte descrição: mede 33,00 metros de frente para via do condomínio denominada Rua “A”; 45,65 metros do lado direito de quem da Rua “A” olha para o terreno , onde confronta com a unidade residencial autônoma 11; 50,13 metros do lado esquerdo, onde confronta com unidade residencial autônoma 09; nos fundos mede 30,74 metros até o marco 7; daí, deflete com 2,60 metros até um ponto, confrontando com Martins Vasconcelos de Oliveira, correspondendo-lhe uma participação de 613,96m², nas coisas de uso comum, perfazendo uma área total de 2.196,78m², à qual corresponde uma fração ideal de 1,41% no terreno. CADASTRO MUNICIPAL: 01.02.205.0950.001.
D) DIREITOS SOBRE O LOTE 12 DA QUADRA (A): UNIDADE RESIDENCIAL AUTÔNOMA Nº 12 com área útil construída de 50,05m² dentro de uma área privativa de 1.401,34m² com a seguinte descrição: mede 33,00 metros de frente para a via do condomínio denominado Rua “A”; 43,06 metros do lado direito de quem da “A” olha para o terreno, onde confronta com a unidade residencial autônoma 13; 41,87 metros do lado esquerdo, onde confronta com a unidade residencial autônoma 11 e 33,02 metros nos fundos onde confronta com Martins Vasconcelos de Oliveira , correspondendo-lhe uma participação de 543,56m² nas coisas de uso comum perfazendo uma área total de 1.944,90m², à qual corresponde uma fração ideal de 1,25% no terreno. CADASTRO MUNICIPAL: 01.02.205.0850.001.
E) DIREITOS SOBRE O LOTE 13 DA QUADRA (A): UNIDADE RESIDENCIAL AUTÔNOMA Nº 13 com área útil construída de 50,05m² dentro de uma área privativa de 1.440,47m² com a seguinte descrição: mede 33,00 metros de frente para a via do condomínio denominada Rua “A” 44,24 metros do lado direito de quem da Rua “A” olha para o terreno, onde confronta com a unidade residencial autônoma 14; 43,06 metros do lado esquerdo, onde confronta com a unidade residencial autônoma 12 e 33,02 metros nos fundos onde confronta com Martins Vasconcelos de Oliveira, correspondendo-lhe uma participação de 558,74m², nas coisas de uso comum, perfazendo uma área total de 1.999,21 m², à qual corresponde uma fração ideal de 1,28% no terreno. CADASTRO MUNICIPAL: 01.02.205.0800.001.
F) DIREITOS SOBRE O LOTE 01 QUADRA (B): UNIDADE RESIDENCIAL AUTÔNOMA Nº 01 com área útil construída de 50,05m² dentro de uma área privativa de 1.416,62m², com a seguinte descrição: mede 26,85 metros de frente para a via do condomínio denominado “A”; 14,14 metros em linha curva, na confluência da Rua “A” com a Rua “C”; 31,00 metros do lado direito de quem da Rua “A” olha para o terreno, onde confronta com a Rua “C”; 40,00 metros do lado esquerdo, onde confronta com a unidade residencial autônoma 03,35,85 metros nos fundos, onde confronta com unidade residencial autônoma 02 correspondendo-lhe uma participação de 549,49m², nas coisas de uso comum, perfazendo uma área total de 1.966,11m², à qual corresponde uma fração ideal de 1,26% no terreno. CADASTRO MUNICIPAL: 01.02.206.0800.001.
G) DIREITOS SOBRE O LOTE 05 QUADRA (B): UNIDADE RESIDENCIAL AUTÔNOMA Nº 05 com área útil construída de 50,05m² dentro de uma área privativa de 1.320,00m², com a seguinte descrição: mede 33,00 metros de frente para a via do condomínio denominada Rua “A” 40,00 metros do lado direito de quem da Rua “A” olha para o terreno , onde confronta com a unidade residencial autônoma 03, 40,00 metros do lado esquerdo, onde confronta com a unidade residencial autônoma 06, correspondendo-lhe uma participação de 512,01m², nas coisas de uso comum, perfazendo uma área total de 1.832,01m², à qual corresponde uma fração ideal de 1,17% no terreno. CADASTRO MUNICIPAL: 01.02.206.0900.001.
H) DIREITOS SOBRE O LOTE 02 DA QUADRA (C): UNIDADE RESIDENCIAL AUTÔNOMA Nº 02 com área útil construída de 50,05m² dentro de uma área privativa 2.473,35m² com a seguinte descrição: mede 33,00 metros de frente para a via do condomínio denominada Rua “B”, 75,43 metros do lado direito de quem da Rua “B” olha para o terreno, onde confronta com a unidade residencial autônoma 01; 74,47 metros do lado esquerdo, onde confronta com a unidade residencial autônoma 03 e 33,01 metros nos fundos , onde confronta com Antônio Adami, correspondendo -lhe uma participação de 959,38m² nas coisas de uso comum, perfazendo área total de 3.432,73m², à qual corresponde uma fração ideal 2,20% no terreno. CADASTRO MUNICIPAL: 01.02.207.0050.001.
I) DIREITOS SOBRE O LOTE 01 DA QUADRA (D): UNIDADE RESIDENCIAL AUTÔNOMA Nº 01 com área útil construída de 50,05m² dentro de uma área privativa 1.582,62m², com a seguinte descrição: mede 31,00 metros de frente para a via do condomínio denominado Rua “D”; 14,14 metros em linha curva, na confluência da Rua “A” e a Rua “D” 40,00 metros do lado direito de quem da Rua “D” olha para o terreno, onde confronta com a unidade residencial autônoma 02; 31,00 metros do lado esquerdo, onde confronta com a Rua “A” e 40,00 metros nos fundos, onde confronta com Nelson Yasaamo Sameshima e Sergio Perue Sameshima, correspondendo-lhe uma participação de 613,88m², nas coisas de uso comum, perfazendo uma área total de 2.196,50m², à qual corresponde uma fração ideal de 1,41% no terreno. CADASTRO MUNICIPAL: 01.02.204.0500.001.
